O Diário Oficial veiculou em sua edição de 29 de janeiro último, a Resolução número 432. Contém regras que tornam mais draconiana a Lei Seca. A partir de então, o motorista não pode apresentar nenhuma quantidade de álcool no sangue. Em português claro: passa a vigorar no Brasil o regime da “tolerância zero”.

Hoje, o motorista dispõe de uma margem de tolerância: um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar soprado no bafômetro. Com a nova resolução, o condutor está sujeito a autuações quando o bafômetro registrar taxa igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar. Significa dizer que qualquer gole fará do motorista um infrator.

A Resolução também prevê que, quando a aferição for feita por meio de exame de sangue, não será admitida nenhuma concentração alcoólica. Repetindo: zero. O desrespeito à resolução é “infração gravíssima”: sete pontos na carteira e multa de R$ 1.915,30. Mais: habilitação recolhida, direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo retido até que um motorista habilitado –e sóbrio— apareça para socorrer o autuado.

Não é só: a resolução anota ainda que, a partir de um certo nível de teor alcoólico – 0,34 miligramas por litro de ar no bafômetro ou seis decigramas no exame de sangue – o motorista será enquadrado no crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nesse caso, além de todas as sanções administrativas – pontos, multa, apreensão da carteira, retenção do carro, suspensão do direito de dirigir, etc — o motorista será conduzido à delegacia, para a devida autuação. Sujeita-se, então, a virar réu em ação penal. Na hipótese de condenação, a pena varia de seis meses a três anos de cadeia.

Deve-se a edição da resolução à necessidade de ajustar os procedimentos das autoridades de trânsito à nova Lei Seca (12.760). Aprovada no Congresso e sancionada por Dilma Rousseff em dezembro passado, essa lei prevê a “tolerância zero” para o álcool. É atribuição do Contran regulamentar sua aplicação.

Uma coisa não mudou: parado numa blitz, o motorista pode se recursar a soprar o bafômetro. Reza a Constituição que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Porém, a nova lei deu poderes novos ao agente de trânsito. Ele poderá autuar o motorista mesmo sem o bafômetro. Basta que anexe à multa um formulário com informações sobre o que viu. Por exemplo: sinais de alteração da capacidade psicomotora do suposto infrator, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, fala alterada…

De resto, a nova lei admite a apresentação de outras provas além do bafômetro: vídeos, depoimentos de policiais e agentes de trânsito e testemunhos de terceiros. O bordão ‘se beber, não dirija’ nunca soou tão ameaçador.

Números de flagrantes aumentam em Mafra. Em Rio Negro continuam no mesmo patamar

Do dia 29 de janeiro último – quando foi editada a Resolução 432 até a última quinta-feira (21), a Delegacia de Comarca de Mafra formalizou 11 autuações em flagrante por embriagues ao volante, conforme relato do delegado Saul Bogoni Junior. “Somente no último final de semana foram registrados cinco casos”, conta.

Nos cálculos do delegado Saul, houve aumento considerável nos casos de embriagues ao volante, que antes da edição da Resolução, eram em média dois por semana. “Agora há praticamente uma variação de um dia para cada caso”, reporta-se a autoridade policial.

Bogoni Junior concorda que com as barreiras da PRF, com vistas a evitar ataques como os que vêm ocorrendo no Estado, contribuíram para o aumento dos casos da “Tolerância Zero”, haja vista muitos motoristas, antes, utilizarem a BR para não serem pegos pela Polícia Militar.

Com o valor da fiança sendo estipulado pelo delegado, este pode variar entre 01 e 100 salários mínimos, a mais alta estipulada pelo delegado Saul Bogoni Junior, foi de R$ 6.680. Para estipular o valor, são utilizados critérios como condições financeiras, a gravidade do fato, casos de causar acidentes ou estar muito embriagado, entre outros.

Segundo o chefe da Polícia de Comarca, a maioria dos flagrados pertence à baixa e média renda e dos onze casos registrados neste período, nove pagaram a fiança quando receberam o flagrante na Delegacia e dois aguardaram decisão Judicial, mas todos foram liberados e irão responder em liberdade.

Em Rio Negro, o delegado Regional, Renato Wasthner de Lima, diz que no mesmo período, houve apenas cinco casos relacionados a “Tolerância Zero”. “Não tivemos um número superior aos já registrados antes da Resolução até o momento e esperamos que os índices ainda diminuam”, afirma.

Com a fiança estipulada em valores iguais a Santa Catarina (de 01 a 100 salários mínimos), o delegado Renato W. de Lima disse que estipulou todas as cinco com o mesmo valor, ou seja, um salário mínimo.

Comércio tem queda de vendas com novos critérios da Lei Seca

Renan Salin Belém – um dos proprietários da Lanchonete Salin Lanches, diz que com a nova Lei houve bastante diminuição na venda de bebidas alcoólicas, em torno de 40 a 50%, principalmente no período noturno; mas aumentou o consumo de refrigerantes e água, o que não afetou em muito o faturamento. “A Lei é rígida, mas o uso abusivo de álcool por parte dos motoristas é que acabou resultando nisso”, disse o jovem.

Já Arnaldo Machado – da Machados Food’s, localizada na Praça em frente o Correio de Mafra, diz que desde a edição da Resolução houve uma queda de 50 a 70% na venda de bebidas, embora seu carro chefe seja a venda de lanches. No entanto, salienta que muitos deixam de ir comer o lanche na Lanchonete, porque não podem ter como acompanhamento, por exemplo, uma cerveja. “Isso vem causando certo prejuízo e vamos ter que buscar alternativas para que a clientela retorne”, apontou Arnaldo.

Ele afirma que a forma com que a cobrança vem sendo efetivada em Santa Catarina é muito rígida, muito forte. “Acredito que primeiro deveria haver uma grande conscientização da sociedade, para então se colocar a Lei em vigor”, finalizou.

Os restaurantes La Formassa e La Formassa Gourmet também vêm sentindo a queda nas vendas em geral, com a lei seca “Tolerância Zero”. Segundo relato do sócio-proprietário João Celso Cardoso, foi registrada uma queda em torno de 30% no movimento geral de ambos os estabelecimentos.

Ivete Amaral, proprietária do Chaparral Lanches, em Rio Negro, disse que a nova Resolução influenciou bastante no movimento e a venda de bebidas alcoólicas sofreu queda de aproximadamente 50%. “A Lei é muito rígida, agora ninguém mais pode sair jantar fora e beber alguma coisa. Isso deveria se aplicar mais às BR’s”, discorreu. Conta ainda Ivete Amaral, que principalmente clientes que depois de chegarem à lanchonete e que têm destino a Mafra, não fazem uso algum de bebida alcoólica.

Conversamos também com a proprietária de uma boate de Rio Negro, que disse estar sofrendo prejuízos enormes, de igual forma as demais casas do mesmo ramo. “Nós dependemos da venda da bebida para sobreviver e agora ninguém mais quer se arriscar”, desabafou, afirmando que desse jeito, boates devem vir a fechar suas portas em breve.