Os imóveis tombados pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de Mafra – CoMPPaM, e que possuam interesse social, cultural e histórico poderão ter a isenção dos impostos municipais. A lei complementar nº 37 que autoriza a concessão foi publicada em diário oficial no dia 10 de abril e permite isenção nos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

De acordo com a legislação cabe ao proprietário solicitar anualmente a isenção do beneficio, o qual será concedido para os imóveis que possuam valor histórico, artístico e/ou cultural, tombados pela autoridade competente, desde que solicitados anualmente pelo proprietário.

Trata-se de um incentivo para a preservação e manutenção dos patrimônios mafrenses. “O Cine Teatro Emacite, e a Casa Centenária da família Sommer, são alguns imóveis tombados e que fazem parte da história do município. Essa legislação é uma forma de incentivar a preservação de nossos bens culturais e, consequentemente, da nossa história”.

Tombamento

A realização de tombamentos é prevista pela lei nº 3592/2010 que criou a entidade e regulamenta as ações.  De acordo com a presidente do CoMPPaM, Carmen Raquel Paluch, ações para a salvaguarda dos espaços são importantes e o tombamento é apenas uma etapa do processo de preservação. “A isenção de impostos é uma forma de incentivo para que os proprietários destes bens possam mantê-los em bom estado de conservação, conforme está previsto na referida legislação”. Ela ressalta que essa prática já é realizada em outros municípios.